Entenda o Reajuste Salarial para 2026
A convenção coletiva assinada em 17 de agosto de 2026, pelo SindusCon-SP e pelos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário em Araraquara e São Carlos, estabelece um reajuste salarial significativo. A partir de 1º de maio de 2026, os funcionários que recebem até R$ 8.221,51 terão um aumento de 5,15% em seus salários, baseado nos valores apurados até 30/04/2026. Para aqueles cuja remuneração ultrapasse esse limite, um ajuste fixo de R$ 423,41 será aplicado.
Em casos em que o contrato de trabalho foi iniciado entre as datas de base de 2025 e 2026, a proporcionalidade do reajuste se fará presente. Contudo, é importante frisar que essa proporcionalidade não será aplicada aos pisos salariais.
Benefícios: Tíquete-Refeição e Cesta Básica Atualizados
Os benefícios também apresentam atualizações significativas. O valor do tíquete-refeição foi fixado em R$ 33,44, enquanto a cesta básica aumentou para R$ 509,98. As cláusulas que tratam de alimentação, como café da manhã, lanche da tarde e almoço, permanecem quase inalteradas, com a distinção de que o almoço será fornecido apenas em situações específicas mediante acordo entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato laboral.

É necessário destacar que o número de tíquetes-refeição a ser concedido ao empregado será igual ao número de dias trabalhados no mês, a partir de 1º de maio de 2026.
Pisos Salariais: O Que Mudou?
Os pisos salariais foram revistos e agora são definidos da seguinte maneira:
- Trabalhadores não qualificados: R$ 2.302,75/mês ou R$ 10,47/hora.
- Trabalhadores qualificados: R$ 2.801,98/mês ou R$ 12,74/hora.
- Montadores de formas metálicas: R$ 2.900,00/mês ou R$ 13,18/hora.
- Demais trabalhadores qualificados em montagem de instalações: R$ 3.356,80/mês ou R$ 15,26/hora.
É relevante notar que esses pisos não se aplicam ao Programa do Jovem Aprendiz, cujos salários base são calculados com base no salário mínimo regional vigente no Estado de São Paulo.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada de trabalho também sofreu mudanças. Para horas suplementares de segunda a sábado, um adicional de 60% será aplicado, desde que essas horas não estejam inclusas no Banco de Horas. Para horas extras realizadas em domingos e feriados, o adicional será de 100%, também considerando a exclusão de qualquer inclusão no banco de horas.
Adicionalmente, a convenção permite a flexibilização da jornada de trabalho, adaptando-se assim às necessidades das empresas e dos colaboradores.
Contribuição Assistencial para Empregados
Conforme estabelecido, as empresas deverão descontar a contribuição assistencial em folha de pagamento, mesmo de empregados que não sejam sindicalizados. Este valor deverá ser repassado aos sindicatos da região a qual pertencem. Para mais informações sobre o valor e o prazo de recolhimento, os funcionários devem consultar a convenção.
Cláusulas de Alimentação na Convenção Coletiva
Além das atualizações mencionadas, as cláusulas relativas à alimentação permanecerão em essência como antes, com poucas modificações. As empresas ainda poderão escolher dar um valor de R$ 9,00 no cartão magnético ao invés do lanche da tarde, em negociação direta com o sindicato.
Regras para Aumento Salarial com Término de Aprendizagem
Os ajustes salariais decorrentes de aprendizado, promoções e mudanças de cargo não serão compensados. Assim, aumentos referentes ao término do aprendizado, por exemplo, não alterarão as bases do reajuste definido na convenção.
Combate à Discriminação e Assédio no Trabalho
Um ponto crucial da nova convenção é o compromisso com a equidade de gênero e a prevenção do assédio em canteiros de obras. As empresas devem estabelecer campanhas de conscientização sobre essas questões, visando promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
É vital que as empresas compreendam a carga dupla que frequentemente as trabalhadoras enfrentam e busquem formas de reduzir as horas extras impostas, respeitando assim a saúde e o bem-estar de suas funcionárias.
Flexibilização da Jornada: O Que Esperar?
A nova convenção abre espaço para uma maior flexibilização da carga horária, o que pode resultará em um ambiente de trabalho mais adaptável, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.
Como Solicitar a Integra da Convenção Coletiva
As empresas que desejam acessar a íntegra da convenção coletiva devem enviar um e-mail para [email protected]. É preciso incluir informações como o CNPJ, nome da empresa, e-mail para resposta e a cidade onde a convenção é desejada. Esse procedimento garantirá que todas as partes interessadas tenham acesso às novidades e condições que regem o setor.


