Erro no cadastro do hospital
Uma mulher trans irá receber uma indenização após ter seu gênero incorretamente registrado como masculino em um hospital no interior de São Paulo. O incidente ocorreu durante a realização de um exame de radiografia da bacia no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (HEAB) em 10 de maio de 2024. A paciente, que já havia tido seu sexo retificado para feminino em sua certidão de nascimento, notou o erro tanto na guia do exame quanto no laudo fornecido pelo hospital.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a falha ocorreu nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde do Estado, gerando constrangimentos para a autora da ação. A situação evidenciou uma falha no serviço prestado pelo hospital, que não atualizou corretamente as informações vinculadas à paciente.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O TJ-SP decidiu que o Estado de São Paulo deverá retificar o cadastro da mulher trans e, além disso, pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais. O juiz Joel Birello Mandelli que analisou o caso, afirmou que existe um nexo causal entre os danos sofridos pela autora e a falha na prestação do serviço público, que não deve ser desconsiderada mesmo na ausência de má-fé por parte dos funcionários envolvidos.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP corroboraram a decisão de primeira instância, que inicialmente não havia deferido o pedido de indenização, mas apenas determinava a retificação do cadastro. A condenação da indenização foi considerada adequada à natureza do erro cometido, reconhecendo que a violação do direito da personalidade da mulher trans não pode ser desconsiderada.


